Direitos autorais: o que pode e o que não pode fazer

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Diante de um cenário criativo cada vez mais propício para a utilização de diferentes obras, é importante entender a respeito de algumas perspectivas importantes. Nesse caso, os direitos autorais são elementos centrais nesse debate.

A produção material e intelectual sempre foi um ponto bastante importante dentro das dinâmicas sociais e propiciou grandes avanços que, via de regra, foram se acumulando e ganhando desdobramentos até os dias de hoje.
Essa é uma orientação que demanda da necessidade e da capacidade do trabalho como ponto de sustentação de algumas possibilidades dentro de uma instância de relação social e, hoje em dia, de mercado.
Desde o início da humanidade, a criação é um ponto que precisa ser considerado e que garante, em grande medida, algumas possibilidades que vão ganhando derivações que, via de regra, são partícipes de uma lógica criativa, também.
Esse ponto é essencial, uma vez que sem o trabalho e, portanto, a criação, não haveria desenvolvimento humano e, assim, a sociedade teria uma outra ordem e uma perspectiva bastante diferente.
É possível observar, nesse caso, as possibilidades que foram criadas por outras espécies e pelos seres humanos para constatar com que essa perspectiva tem um valor fundamental dentro dessa lógica.
direitos autorais
Qualquer animal, por exemplo, possui uma dinâmica que é absolutamente inserida em um instinto primitivo que jamais se desenvolveu, a não ser pelas adversidades climáticas ou de outra ordem.
No entanto, dos primeiros seres humanos até os dias de hoje, há uma dinâmica essencial de evolução que tem garantido algumas possibilidades importantes dentro desses universos.
Para pensar sobre isso, basta observar como era o mundo antes das tecnologias digitais e o que ele se tornou dentro dessa perspectiva.
Há, portanto, um elemento fundamental que garante que, atualmente, seja possível comprar uma areia ensacada 20 kg de forma remota com a mesma realização que o mundo analógica trazia.
Esses pontos evolutivos são essenciais e precisam abrir alguns debates a respeito da criação dentro dessas novas modalidades.
O mundo digital, a produção intelectual e seus direitos autorais
Quando o mundo digital apresentou todas as suas possibilidades e novas dinâmicas de organização social, alguns debates já começaram a serem estabelecidos dentro desses meios.
Isso porque já havia uma perspectiva que tinha uma orientação que pensava a respeito de uma obra e sua autoria em uma lógica de reprodutibilidade industrial.
Esse era um debate que vinha da Alemanha da década de 40 e ainda estava em alta dentro desse contexto.
O que estava em jogo nesse sentido era, justamente, o fato de uma obra de arte ser replicada em massa e ir perdendo a conexão do público com a autoria que ela estabelecia anteriormente.
Assim, uma pintura poderia ter a mesma dinâmica de reprodução que um talão recibo personalizado, mas com objetivos diferentes.
Essa preocupação, é claro, estava muito concentrada dentro de uma lógica de produção europeia de arte.
A consolidação da indústria fonográfica, por exemplo, tinha colocado esses receios em segundo plano e a venda de discos passaram a movimentar o mercado de forma bastante ampla.
Não importava mais se o material comprado por uma indústria era para produzir uma rede proteção janela gatos ou para replicar o áudio em disco de vinil, esse parecia ser um ponto vencido.
No entanto, com o advento do mundo digital, algumas novas possibilidades passaram a fazer parte, inclusive, da indústria fonográfica como um todo.
O primeiro ponto estava relacionado à chegada do CD dentro dessa lógica, o que fez com que as replicações pirateadas fossem ainda mais difundidas.
Anteriormente, para replicar um áudio de um disco de vinil, era necessário uma fita cassete e a qualidade ia se perdendo no caminho.
Com o advento do CD, a fidelidade sonora se mantinha intacta e a pirataria passou a ser um ponto importante dessa virada.
Esse foi o primeiro ponto de inflexão que colocou a música em uma espécie de novo mundo que já não se relacionava com a indústria de uma forma geral, como é o caso de uma empresa que fazia injeção de poliuretano para impermeabilização.
A nova possibilidade digital trouxe, também, uma perspectiva de replicação ainda maior dentro do mundo online.
Ou seja, não demorou muito para que essa lógica do CD fosse condicionada dentro de um padrão de downloads piratas.
Nesse período, surgiram alguns sites que traziam a possibilidade de baixar uma música em novos formatos que eram compatíveis com os mais diversos players.
Essa lógica de compartilhamento passou a ter um caráter ainda maior e chega a uma série de possibilidades importantes.
Assim, um simples projeto de andaime tubular com guarda corpo poderia vazar e alimentar essa indústria de forma ampla.
Tudo passou a ter uma lógica de replicação e algumas plataformas criaram alguns métodos para tentar barrar essa violações de direitos autorais.
Na década passada, por exemplo, o parlamento europeu consolidou algumas diretrizes importantes para a atuação das plataformas de vídeo.
Nesse caso, os criadores de conteúdos passam a tomar advertências e perde a monetização de seus vídeos se ele utilizasse propriedades intelectuais de terceiros.
Se uma empresa de compressor bitzer parafuso quiser orientar um vídeo publicitário nessas plataformas, o mais seguro a se fazer é usar um arquivo de banco de áudio.
Esses são alguns pontos importantes que foram suscitados dentro do mundo digital, mas que tem uma perspectiva jurídica importante.
O que são direitos autorais?
Há um campo aberto para a replicação de uma série de possibilidades que possam ter a lei como agente limitador e, por isso mesmo, é importante entender alguns elementos.
É certo que a própria internet já tem buscado se consolidar dentro desse meio através de algumas instâncias de bloqueio próprio.
Seja por diretrizes das plataformas ou pelo Blockchain, o fato é que há uma preocupação a respeito de certos pontos.
Hoje em dia, é possível pensar em um projeto sobre barramento elétrico blindado bloqueado em uma perspectiva de Blockchain.
No entanto, há todo um rigor legislativo importante que fundamenta essa dinâmica de forma externa a esses fatores.
A área dos direitos autorais é uma lógica jurídica que tem como objetivo central a preservação de direitos sobre obras feitas.
É importante entender, no entanto, que existem algumas manifestações distintas que esse tipo de orientação pode trazer.
No caso, existem dois modelos de direitos principais que são vigentes no mundo e precisam de uma orientação.
Assim, uma empresa de manutenção de telhado de zinco poderá entender o que pode ser feito ou não dentro dessa dinâmica.
Droit d’Auteur e direitos autorais
Como dá para perceber, essa é uma modalidade derivada de uma lógica europeia de proteção dos direitos do autor.
Nesse caso, há uma preocupação com a preservação de certos aspectos que vão fundamentar a autoria de uma obra.
Esse é um elemento que, também, fundamenta a lei brasileira e que tem essa mesma fundamentação.
Copyrights e direitos autorais
Essa é uma perspectiva que tem a ver com os países signatários da common law que é uma lógica do direito anglosaxão.
Nesse caso, a preocupação está sustentada em uma dinâmica que visa proteger os direitos econômicos da obra.
Embora ela não seja vigente no Brasil, muito se fala nela, uma vez que as plataformas de criação de conteúdo são signatárias deste aspecto.
Princípios dos direitos autorais
Diante da vigência desses aspectos, há uma série de perspectivas que precisam ser consideradas dentro dessas instâncias.
Não há como sustentar nenhuma perspectiva de produção intelectual ou de uso de obras sem que esses princípios sejam compreendidos.
Apontar para esses princípios pode ser um fator essencial para entender a respeito dessas questões. São eles:
Individualidade;
Temporalidade;
Vínculo autoral;
Direito de patrimônio e direitos autorais.
Esses são pontos essenciais que precisam ser compreendidos quando se fala a respeito de direitos autorais.
A individualidade diz respeito à perspectiva de um registro específico para cada obra, sendo ela uma bem.
Em relação à temporalidade, há uma norma que sugere 70 anos para que uma obra entre em domínio público.
No entanto, mesmo nesse período, ela sempre precisará estar vinculada ao autor de uma forma geral.
Por fim, esse direito tem a ver com uma perspectiva de propriedade ou patrimônio e, por isso, não pode ser violado.
Considerações finais sobre os direitos autorais
Com o passar dos anos, uma série de debates passaram a fazer parte do mundo cotidiano das pessoas.
Sob o advento da internet, esses aspectos passaram a ganhar alguns protagonistas que, por vezes, precisam de compreensão.
Tanto dentro quanto fora dessa instância existem algumas possibilidades para limitar um conteúdo ao seu autor.
No entanto, são os direitos autorais que conseguem dar uma caráter jurídico para uma produção intelectual e entender a esse respeito é essencial.
Esse texto foi originalmente desenvolvido pela equipe do blog Guia de Investimento, onde você pode encontrar centenas de conteúdos informativos sobre diversos segmentos.